Disputa no governo reduz oferta de genéricos no País
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) guarda em suas prateleiras 102 pedidos de patentes de medicamentos negados que, se publicados, abririam caminho para a produção de novos remédios genéricos no País. A coleção, com potencial de gerar economia aos cofres públicos e ao consumidor, começou a ser formada em 2001 e somente terá seu destino decidido quando for resolvida a queda de braço que há anos se arrasta entre o Inpi e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Desde 2001, a agência participa da avaliação dos processos de patentes de medicamentos. Depois que o pedido é analisado e aprovado pelo Inpi, ele é remetido para Anvisa, a quem cabe fazer uma análise se o medicamento que pleiteia a patente contém inovação que mereça ser protegida. Essa segunda análise é chamada de anuência prévia. Quando a Anvisa não reconhece a originalidade, o medicamento não obtém a patente e qualquer fabricante pode produzir a versão genérica da droga.
Descontente com a inclusão da Anvisa no processo de avaliação, o Inpi passou a adotar duas atitudes distintas. Quando pedidos de patentes para novos medicamentos são aprovados pela Anvisa, a publicação é providenciada e a patente, concedida. No entanto, no caso em que a agência nega a anuência - e vai contra a decisão que já havia sido adotada pelo Inpi -, o assunto é engavetado.
“É como se o processo estivesse em andamento. Com isso, não há liberação para produção de genéricos, que, pela Anvisa, já poderia ter começado”, diz Luís Carlos Wanderlei Lima, coordenador de Propriedade Intelectual da Anvisa. “Os processos vão para um buraco negro. Trata-se de um desrespeito sistemático à lei e à população”, diz Lima.
O Inpi afirma que não há processos sem andamento, mas sim que aguardam decisão do governo federal. “A Lei de Propriedade Industrial, de 1996, não diz o que fazer quando há divergência entre pareceres do Inpi e da Anvisa”, informou o instituto, por e-mail. “O Inpi não pode indeferir um pedido simplesmente porque a Anvisa tem um parecer diferente.” Diante das divergências, o assunto foi levado para a análise da Advocacia-Geral da União. No entanto, até agora o assunto não foi resolvido.
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) guarda em suas prateleiras 102 pedidos de patentes de medicamentos negados que, se publicados, abririam caminho para a produção de novos remédios genéricos no País. A coleção, com potencial de gerar economia aos cofres públicos e ao consumidor, começou a ser formada em 2001 e somente terá seu destino decidido quando for resolvida a queda de braço que há anos se arrasta entre o Inpi e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Desde 2001, a agência participa da avaliação dos processos de patentes de medicamentos. Depois que o pedido é analisado e aprovado pelo Inpi, ele é remetido para Anvisa, a quem cabe fazer uma análise se o medicamento que pleiteia a patente contém inovação que mereça ser protegida. Essa segunda análise é chamada de anuência prévia. Quando a Anvisa não reconhece a originalidade, o medicamento não obtém a patente e qualquer fabricante pode produzir a versão genérica da droga.
Descontente com a inclusão da Anvisa no processo de avaliação, o Inpi passou a adotar duas atitudes distintas. Quando pedidos de patentes para novos medicamentos são aprovados pela Anvisa, a publicação é providenciada e a patente, concedida. No entanto, no caso em que a agência nega a anuência - e vai contra a decisão que já havia sido adotada pelo Inpi -, o assunto é engavetado.
“É como se o processo estivesse em andamento. Com isso, não há liberação para produção de genéricos, que, pela Anvisa, já poderia ter começado”, diz Luís Carlos Wanderlei Lima, coordenador de Propriedade Intelectual da Anvisa. “Os processos vão para um buraco negro. Trata-se de um desrespeito sistemático à lei e à população”, diz Lima.
O Inpi afirma que não há processos sem andamento, mas sim que aguardam decisão do governo federal. “A Lei de Propriedade Industrial, de 1996, não diz o que fazer quando há divergência entre pareceres do Inpi e da Anvisa”, informou o instituto, por e-mail. “O Inpi não pode indeferir um pedido simplesmente porque a Anvisa tem um parecer diferente.” Diante das divergências, o assunto foi levado para a análise da Advocacia-Geral da União. No entanto, até agora o assunto não foi resolvido.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. (AE)
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