Na próxima sexta feira (15/07) haverá no Restaurante Texas Pub em Souzas - Campinas, almoço com feijoada em comemoração ao Dia do Propagandista Farmacêutico. A data do dia do propagandista foi determinada como 14 de julho e faz parte do calendário oficial.
São aguardados cerca de mais de 300 representantes desta laboriosa classe, tanto de estagiários, terceirizados, promotores, propagandistas, gerentes distritais , regionais e diretores. É uma festa sem hierarquias, onde todos, concorrentes ou não, irmanam-se e celebram o coleguismo, a fraternidade e o bom relacionamento.
14 de Julho:
Uma homenagem do Dia do Propagandista.
A Lei nº 6224 de 14 de Julho de l.975 regula o exercício da profissão de Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos e dá outras providências.
Art. 1º Considera-se Propagandista e Vendedor de produtos Farmacêuticos aquele que exerce função remunerada nos serviços de propaganda e venda de produtos químicos-farmacêuticos e biológicos, nos consultórios, empresas, farmácias, drogarias e estabelecimento de serviços médicos odontológicos, médico-veterinários e hospitalares públicos e privados.
Parágrafo único. Considera-se, ainda Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos aquele que além das atividades previstas neste artigo, realiza promoção de vendas, cobrança ou outras atividades acessórias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de Julho de 1.975.
ERNESTO GEISEL
PRESIDENTE DA REPUBLICA
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Uma homenagem do Dia do Propagandista.
A Lei nº 6224 de 14 de Julho de l.975 regula o exercício da profissão de Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos e dá outras providências.
Art. 1º Considera-se Propagandista e Vendedor de produtos Farmacêuticos aquele que exerce função remunerada nos serviços de propaganda e venda de produtos químicos-farmacêuticos e biológicos, nos consultórios, empresas, farmácias, drogarias e estabelecimento de serviços médicos odontológicos, médico-veterinários e hospitalares públicos e privados.
Parágrafo único. Considera-se, ainda Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos aquele que além das atividades previstas neste artigo, realiza promoção de vendas, cobrança ou outras atividades acessórias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de Julho de 1.975.
ERNESTO GEISEL
PRESIDENTE DA REPUBLICA
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Abraços a todos e até lá!
Marangão
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